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Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Quem Tem Direito?
O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito trabalhista garantido a profissionais que exercem suas atividades em condições de risco à saúde ou à integridade física. Esses adicionais são pagos para compensar os perigos ou desconfortos a que o trabalhador está exposto, conforme a legislação brasileira.
Adicional de Insalubridade: Destinado aos trabalhadores que atuam em ambientes prejudiciais à saúde, como fábricas, hospitais, laboratórios ou outros locais com exposição a agentes nocivos (como produtos químicos, ruídos excessivos ou radiação). O valor varia conforme a intensidade da exposição, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Adicional de Periculosidade: Este adicional é devido aos trabalhadores que se expõem a condições perigosas, como risco de explosões, choques elétricos ou inflamabilidade. A lei assegura que esses profissionais tenham direito a um acréscimo de 30% sobre o salário base.
Quem tem direito? Qualquer trabalhador que exerça suas funções em condições insalubres ou perigosas pode requerer o adicional. No entanto, é essencial que a exposição seja comprovada por meio de perícia técnica ou laudo emitido por profissionais habilitados.
A assessoria de um advogado especializado é fundamental para garantir que o trabalhador receba seus direitos de forma correta. O profissional jurídico pode orientar sobre a possibilidade de incluir ou revisar os adicionais no contrato de trabalho, além de representar o cliente em caso de litígios, contribuindo para o reconhecimento e pagamento dos valores devidos.
A busca por orientação especializada pode ser decisiva para assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados, evitando prejuízos financeiros e garantindo a proteção de sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.